Sempre que se termina um relacionamento é comum restarem algumas feridas. Essas sequelas emocionais muitas vezes são usadas como armas de manipulação para se vingar dos sentimentos nocivos que vêm acompanhados da separação (frustração, mágoa, ódio, rancor e etc.). Cada parceiro constrói a sua trincheira e cria uma guerra incessante, na qual os filhos são alojados no centro do embate. Nesse âmbito é que se configura a Alienação Parental, termo este que está sendo usado para caracterizar os mecanismos usados por alguns casais após o término da relação.
Mas o que vem a ser a alienação parental? No site denominado SAP (Síndrome da Alienação Parental) conceitua o termo como: Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Perceberam que essa síndrome está intimamente ligada a um sentimento de frustração pós término de um relacionamento? Pois é, certos casais, por vários motivos, usam os seus filhos para atingir uma das partes da relação. Lembro-me bem que no inicio desse ano eu assisti uma reportagem sobre essa temática. A matéria narrava à história de um pai que teve o direito de visitar os filhos privado, pois a sua ex-parceira fugiu com os filhos e contou-lhes que o pai era um assassino de aluguel e que teria morrido há anos. Quando esse pai descobriu toda a artimanha da sua ex-esposa, rapidamente recorreu aos tramites legais, tomando a guarda dos filhos.
Essa história real é uma das poucas que têm um final feliz, já que os casos de Alienação Parental contam com uma falta de comprovação legal, no que tange a punição dos envolvidos. É nesse fogo cruzado que estão as crianças, as maiores vitimas. Fico pensando nos traumas que muitas delas carregarão para sempre, sem contar a aversão semeada no coração de cada uma delas contra as figuras que são essenciais para a formação delas: pai e mãe.
Felizmente, no Brasil, foi aprovada no dia 26 de agosto deste ano a lei que pune os atos de alienação envolvendo o fim das relações conjugais. Essa lei foi assinada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) e já entra em vigor, prevendo punições de multa ao casal que cometer esse tipo de crime, acompanhamento psicológico e até a perda da guarda dos filhos. Espera-se que essa medida surta efeito imediato, pois estamos falando de adultos incapazes de terminar uma relação de forma amigável; que estão destruindo e/ou danificando o desenvolvimento psicológico dos seus filhos.
Mas o que vem a ser a alienação parental? No site denominado SAP (Síndrome da Alienação Parental) conceitua o termo como: Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Perceberam que essa síndrome está intimamente ligada a um sentimento de frustração pós término de um relacionamento? Pois é, certos casais, por vários motivos, usam os seus filhos para atingir uma das partes da relação. Lembro-me bem que no inicio desse ano eu assisti uma reportagem sobre essa temática. A matéria narrava à história de um pai que teve o direito de visitar os filhos privado, pois a sua ex-parceira fugiu com os filhos e contou-lhes que o pai era um assassino de aluguel e que teria morrido há anos. Quando esse pai descobriu toda a artimanha da sua ex-esposa, rapidamente recorreu aos tramites legais, tomando a guarda dos filhos.
Essa história real é uma das poucas que têm um final feliz, já que os casos de Alienação Parental contam com uma falta de comprovação legal, no que tange a punição dos envolvidos. É nesse fogo cruzado que estão as crianças, as maiores vitimas. Fico pensando nos traumas que muitas delas carregarão para sempre, sem contar a aversão semeada no coração de cada uma delas contra as figuras que são essenciais para a formação delas: pai e mãe.
Felizmente, no Brasil, foi aprovada no dia 26 de agosto deste ano a lei que pune os atos de alienação envolvendo o fim das relações conjugais. Essa lei foi assinada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) e já entra em vigor, prevendo punições de multa ao casal que cometer esse tipo de crime, acompanhamento psicológico e até a perda da guarda dos filhos. Espera-se que essa medida surta efeito imediato, pois estamos falando de adultos incapazes de terminar uma relação de forma amigável; que estão destruindo e/ou danificando o desenvolvimento psicológico dos seus filhos.
Agora estimular que as crianças falem mal do pai ou da mãe após o término da relação conjugal é crime e seus envolvidos serão devidamente punidos. Cabe aos adultos, que deveriam ser sensatos na sua personalidade, evitar usar esse tipo de arma para vingar o seu parceiro por um erro que é do casal.
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